Nova lei obriga comunicação à OAB em casos de violência doméstica envolvendo advogados no ES

De acordo com a norma, a comunicação deverá ser feita no prazo de até 48 horas sempre que a vítima for uma advogada regularmente inscrita ou quando o autor da agressão, nesse mesmo contexto, for advogado ou advogada. A medida busca fortalecer a proteção institucional e o acompanhamento adequado desses casos.
A legislação é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos (União), e foi sancionada pelo governador estadual. O texto teve origem a partir de discussões realizadas em dezembro, quando representantes da OAB-ES e da Comissão da Mulher Advogada apresentaram uma proposta sobre o tema ao Legislativo.
Após o encontro, o projeto foi protocolado, analisado e aprovado pelos parlamentares na sessão seguinte, demonstrando consenso em torno da iniciativa. Segundo o autor, a lei representa mais um passo no compromisso do Parlamento estadual com a promoção da igualdade e o enfrentamento da violência contra mulheres.
A nova regra também estabelece que, quando a vítima for advogada, a comunicação à OAB-ES só poderá ocorrer mediante autorização expressa da própria profissional. Além disso, o acesso às informações ficará restrito ao setor competente da entidade.
O texto legal reforça ainda que todas as comunicações devem respeitar o sigilo e não poderão ser utilizadas para finalidades diferentes daquelas previstas na lei.















